Sumário do Regulamento – ORNG3
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Objeto
Define os tipos de serviços prestados pela ORNG3, sua natureza digital e a forma de contratação online.
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Formalização do Contrato
Estabelece os critérios para que o contrato seja válido: preenchimento do formulário, envio das informações e confirmação do pagamento.
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Pagamento
Detalha a obrigatoriedade do pagamento antecipado, os valores praticados e a possibilidade de cobranças adicionais por serviços extras.
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Prazos
Esclarece quando os prazos começam a contar, condições de suspensão ou prorrogação e consequências da inatividade do cliente.
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Ajustes e Alterações
Explica o que são ajustes permitidos, o limite de rodadas incluídas e o que caracteriza um pedido de alteração fora do escopo.
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Entrega dos Materiais
Informa os formatos digitais de entrega, os meios utilizados e as condições para disponibilização de arquivos editáveis.
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Direitos Autorais
Determina os direitos de uso concedidos ao cliente e o direito da ORNG3 de exibir os projetos em seu portfólio, salvo oposição expressa.
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Cancelamento e Reembolso
Define as situações em que há reembolso integral, parcial ou não aplicável, além das regras para abandono de projeto.
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Proteção de Dados
Garante a confidencialidade e o uso responsável dos dados pessoais do cliente, conforme a LGPD.
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Direito de Recusa e Cancelamento Unilateral
Estabelece que a ORNG3 poderá recusar ou cancelar pedidos em caso de fraude, discurso de ódio, práticas abusivas ou sobrecarga operacional, com reembolso proporcional quando aplicável.
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Disposições Gerais
Traz orientações finais sobre atualizações do regulamento, resolução de conflitos e foro competente.
REGULAMENTO GERAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Este Regulamento estabelece as normas para contratação, execução e entrega de serviços oferecidos pela plataforma ORNG3, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada “ORNG3”, e o CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica que realiza a aquisição de quaisquer serviços ofertados por meio do ambiente digital da empresa.
Ao contratar qualquer produto ou serviço da ORNG3, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda com todos os termos aqui descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente regulamento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de design gráfico digital personalizados, os quais compreendem, mas não se limitam, à criação de logotipos, materiais gráficos para redes sociais, apresentações, catálogos, vídeos e demais soluções visuais descritas e ofertadas no âmbito de sua plataforma online.
1.2. A contratação dos serviços será realizada exclusivamente por meios digitais, mediante aceite expresso pelo CONTRATANTE, e estará condicionada ao envio das informações requeridas pela CONTRATADA para execução adequada do serviço solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1. A contratação dos serviços da CONTRATADA se aperfeiçoará com o preenchimento correto dos dados solicitados no ato do pedido, bem como com a efetivação do pagamento por parte do CONTRATANTE, representando seu aceite integral a este Regulamento.
2.2. Os serviços contratados somente serão iniciados após a confirmação do pagamento e o recebimento integral das informações necessárias para a produção, conforme estipulado pela CONTRATADA.
2.3. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE fornecer informações claras, corretas e completas para viabilizar a adequada execução do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento integral do valor correspondente ao serviço contratado de forma antecipada, por meio das ferramentas de pagamento disponíveis na plataforma.
3.2. Os valores praticados são fixados com base na natureza, escopo e complexidade do serviço e estão disponíveis para consulta prévia. Serviços adicionais não previstos no pacote originalmente contratado poderão ensejar cobrança complementar.
3.3. A emissão de nota fiscal será realizada mediante solicitação expressa do CONTRATANTE e envio dos dados cadastrais completos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. A propriedade intelectual sobre o material entregue será cedida ao CONTRATANTE para fins de uso pessoal ou comercial, conforme os termos do contrato, não sendo permitida a revenda, redistribuição ou modificação não autorizada.
7.2. A CONTRATADA se reserva o direito de utilizar os projetos desenvolvidos em seu portfólio, redes sociais e materiais institucionais, resguardando os dados sensíveis do CONTRATANTE, salvo manifestação contrária e expressa.
7.3. O CONTRATANTE declara que os materiais e referências por ele fornecidos não infringem direitos de terceiros, sendo o único responsável por eventuais violações.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO
4.1. Os prazos de entrega estabelecidos pela CONTRATADA são contados em dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à confirmação do pagamento e ao envio completo das informações pelo CONTRATANTE.
4.2. O descumprimento dos prazos por parte da CONTRATADA, quando não justificado por caso fortuito ou força maior, dará ao CONTRATANTE o direito de optar entre:
a) a prorrogação razoável do prazo; ou
b) a rescisão contratual com reembolso proporcional, nos termos da Cláusula Oitava.
4.3. O não envio das informações necessárias ou a ausência de retorno do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar o arquivamento definitivo do projeto, sem obrigação de devolução de valores.
CLÁUSULA QUINTA — DOS AJUSTES E ALTERAÇÕES
5.1. Os pacotes contratados incluem um número predeterminado de rodadas de ajustes, as quais devem ser utilizadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da entrega do material.
5.2. Considera-se “ajuste” toda solicitação de alteração pontual e coerente com o briefing original fornecido. Alterações que impliquem em mudança de conceito, de identidade visual, ou de direção criativa serão interpretadas como novos serviços e poderão ser cobradas à parte.
5.3. Ultrapassado o número de rodadas inclusas, os ajustes adicionais serão orçados conforme tabela vigente da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA — DA ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1. Os materiais serão entregues em formato digital, conforme especificado previamente no pacote adquirido (ex.: PNG, JPG, PDF, MOV, MP4).
6.2. Os arquivos serão disponibilizados por meio de links de download, e-mail ou outra forma de compartilhamento eletrônico definida pela CONTRATADA.
6.3. A entrega de arquivos editáveis, vetores ou fontes será realizada apenas quando expressamente contratada ou prevista no escopo do serviço adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA poderá, a seu critério, atualizar este regulamento, sendo recomendável a leitura periódica de seu conteúdo.
11.2. As partes elegem o foro da comarca de Bauru/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA — DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO
8.1. O CONTRATANTE poderá cancelar a contratação antes do início do processo criativo, com direito ao reembolso integral do valor pago.
8.2. Em caso de cancelamento após o início da criação, será retido percentual proporcional ao estágio de desenvolvimento, considerando o tempo e os recursos empregados.
8.3. Concluído o serviço e realizada a entrega final dos arquivos, não será possível solicitar reembolso, salvo falha técnica comprovada imputável exclusivamente à CONTRATADA.
8.4. Projetos interrompidos por inatividade ou falta de resposta do CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias serão automaticamente encerrados e considerados entregues, sem restituição de valores.
CLÁUSULA NONA — PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE com segurança, confidencialidade e finalidade restrita à execução dos serviços contratados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a correção, exclusão ou esclarecimento sobre o tratamento de seus dados por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO DIREITO DE RECUSA E CANCELAMENTO UNILATERAL
10.1. A CONTRATADA se reserva o direito de recusar ou cancelar unilateralmente qualquer pedido de serviço, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
a) constatação de indícios de fraude, tentativa de golpe, falsidade documental ou fornecimento de dados inverídicos;
b) verificação de discursos de ódio, conteúdo discriminatório, incitação à violência ou qualquer material que infrinja a legislação brasileira ou os princípios éticos da empresa;
c) conduta abusiva, desrespeitosa ou ameaçadora por parte do CONTRATANTE, em qualquer etapa do atendimento ou produção;
d) ocorrência de demanda extraordinária que exceda a capacidade operacional da CONTRATADA, comprometendo o cumprimento dos prazos e a qualidade do serviço.
10.2. Nesses casos, o CONTRATANTE será notificado por e-mail ou outro meio eletrônico, e, quando aplicável, será efetuado o reembolso proporcional ou integral do valor pago, conforme a etapa do serviço em que o cancelamento se deu, nos termos da Cláusula Oitava.
10.3. O exercício do direito de recusa ou cancelamento unilateral não gerará qualquer ônus adicional à CONTRATADA, nem direito a indenização ou reparação por parte do CONTRATANTE.

